The 2-Minute Rule for Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
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Por último, e não menos importante, é de salientar que sempre que a segurança social, a AT, os trabalhadores ou as organizações suas representativas forem credores do devedor, ou com este mantenham um acordo prestacional, participam obrigatoriamente nas negociações a realizar ao abrigo do RERE, mesmo que não subscrevam o protocolo de negociação.
O conteúdo do protocolo de negociação é estabelecido livremente entre as partes e deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
O acordo de reestruturação é um documento que outline os termos da recuperação da empresa devedora. Ele pode incluir medidas como a extensão dos prazos de pagamento, a redução das taxas de juro, o perdão de parte da dívida e a conversão de dívidas em participações sociais.
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) é um instrumento jurídico que permite às empresas em dificuldade negociar um acordo de reestruturação com os seus credores, evitando assim a insolvência.
De acordo com o n.º two do artigo two.º do RERE, entende-se por acordo de reestruturação, o acordo com vista à alteração da composição, das condições ou da estrutura do ativo ou do passivo de um devedor, ou de qualquer outra parte da estrutura de funds do devedor, incluindo o cash social, ou uma combinação destes elementos, incluindo a venda de ativos ou de partes de atividade, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva na totalidade ou em parte.
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Trata-se de um processo negocial de natureza voluntária e de livre participação, prevendo expressamente a lei que as partes “são livres de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações”, e que “a participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores (…)” – artwork. 4º, nºs 1 e two, da Lei nºeight/2018, de 2 de Março.
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O RERE é um mecanismo através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou com alguns dos seus credores com vista à obtenção de um acordo de reestruturação tendente à sua recuperação económica.
Desenvolva uma estratégia de negociação forte. É importante ter um plano claro para as negociações. O plano deve incluir objetivos específicos, bem como uma lista de concessões que a empresa está disposta a fazer.
– se o acordo de reestruturação for subscrito por credores que representem as maiorias previstas no n.º 1 do artigo seventeen.º-I do CIRE, ou a ele vierem posteriormente a aderir os credores suficientes para perfazer aquela maioria, pode o devedor iniciar um PER com vista à homologação judicial do acordo de reestruturação, devendo nesse caso acautelar que este cumpre o previsto no n.º 4 do artigo 17.º-I do CIRE.
– O depósito do protocolo de negociação impede os prestadores de serviços essenciais de here interromper o fornecimento dos mesmos por dívidas relativas a serviços prestados em momento anterior ao depósito. Estão abrangidos os serviços de fornecimento de água, energia elétrica, gás pure e gases de petróleo liquefeito canalizados, serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de recolha e tratamento de águas residuais e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos – artigo 12.º do RERE;
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